26 de maio de 2023
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por unanimidade, julgou inconstitucional dispositivo de Lei Municipal do Município de Chapecó, que resultou na transposição do cargo de Agente Municipal de Trânsito para o de Guarda Municipal.
A Associação Nacional dos Agentes de Trânsito do Brasil- AGTBRASIL autuou como amicus curiae nesta Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina provocada pelo Procurador-Geral de Justiça, representado pelo Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade - CECCON, e o Promotor de Justiça da 10.ª Promotoria de Justiça da comarca de Chapecó.
A Procuradoria-Geral do Município de Chapecó tentou impugnar a admissão da AGTBRASIL como amicus curiae, alegando não possuir representatividade adequada, mas o relator Desembargador Saul Steil reconheceu a legitimidade da entidade.
O Desembargador Saul Steil destaca em seu relatório a diferenciação das carreiras ao relatar que cabe aos Agentes de Trânsito a fiscalização de trânsito, autuação e aplicação de penalidades, verificação da documentação atinente à circulação de veículos, prestação de auxílio a motoristas e pedestres, atendimento a ocorrências de trânsito sem lesões corporais etc. Já as Guardas Municipais suas funções tratam da promoção de segurança em escolas, realização de rondas ostensivas, abordagem de pessoas suspeitas, prestação de segurança em eventos públicos, preservação de locais de crimes, manuseio de armas de fogo etc.
O advogado da AGTBRASIL Dr. André Wanderley Soares afirma que a referida decisão não foi somente uma vitória da categoria dos agentes de trânsito mas sim da sociedade como um todo, eis que a lei impugnada desvirtua todo o arcabouço jurídico e principalmente constitucional sobre o tema além de trazer insegurança pois extinguia categoria especializada em segurança viária, para de forma transversa conceder a categoria ilegítima poderes estranhos e ilegítimos aos guardas municipais.
Dr André destaca ainda que é o início de uma série de vitórias que chegarão em prol da categoria dos agentes de trânsito, eis que foram detectados em outros estados e municípios da federação leis igualmente contrárias aos fundamentos basilares da lei e da Constituição Federal.
O presidente da AGTBRASIL Antonio Coelho frisa que a luta é contra a extinção da carreira própria dos Agentes de Trânsito e a primazia do concurso para o referido cargo. A especialização desse profissional favorece a Segurança Viária contemplando a sociedade com o servidor concursado para ser focado 100% em mobilidade e segurança das pessoas no trânsito.