29 de novembro de 2021
A Associação Nacional dos Agentes de Trânsito do Brasil (AGT-Brasil), por meio do vice-presidente, Elias Santos e dos agentes de trânsito do Estado de Goiás, prestou, na manhã desta segunda-feira (29), uma homenagem ao deputado federal, João Campos (Republicanos-GO), autor da Emenda Constitucional 39 à Medida Provisória 1050/2021, que deu origem à Lei 14.229/2021, em que traz a definição de agente de trânsito como servidor de carreira, conforme conceitua o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além de alterações em relação ao anexo I da lei de trânsito.
Para o vice-presidente da AGT-Brasil, Elias Santos, o deputado é muito importante para a classe em todo o Brasil devido a inúmeros projetos de lei e emendas constitucionais em que defende os direitos da categoria.
“Podemos citar, entre as propostas do deputado, a autoria da emenda 39, que inseriu os agentes de trânsito ao anexo I do CTB e que traz a definição desses profissionais em âmbito nacional, considerada uma nomenclatura nacional de extrema relevância, além de descrever a forma de ingresso ao cargo, que é, exclusivamente, por meio de concurso público, e detalhar as atribuições, ou seja, regulamentando toda a função. Consideramos a iniciativa como uma parte da regulamentação nacional bastante necessária para a valorização da classe. Portanto, é um deputado extremamente relevante nas lutas pela valorização da categoria, levando nem consideração os projetos e as emendas que já propôs em relação aos agentes, a exemplos, apoio à inserção desses profissionais ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e as Emendas Constitucionais 82 e 14, que altera o texto da Medida Provisória do Governo Federal 1070/2021 e que tem como objetivo incluir os agentes de trânsito no Programa Habite-se Seguro, o qual contempla servidores da segurança pública com financiamento na aquisição da casa própria”, informou.
Por meio de publicação no instagram, o deputado, João Campos (Republicanos-GO), agradeceu o reconhecimento dos agentes de trânsito e reafirmou o compromisso com a categoria a fim de valorizar os profissionais e proporcionar melhores condições de trabalho. Por fim, disse que continuará trabalhando para que todas as demandas dos agentes sejam atendidas no Congresso Nacional.
Na ocasião, participaram da homenagem os agentes de trânsito dos seguintes municípios do Estado de Goiás: Aparecida de Goiânia, Rio Verde, Goiânia, Senador Canedo, Caldas Novas, Trindade e Anápolis. Todos municípios de Goiás.
Conceitos e definições trazidos pela Lei 14.229/2021 em relação aos agentes de trânsito
Anexo I dos conceitos e definições
Agente da autoridade de trânsito - agente de trânsito e policial rodoviário federal que atuam na fiscalização, no controle e na operação de trânsito e no patrulhamento, competentes para a lavratura do auto de infração e para os procedimentos dele decorrentes, incluídos o policial militar ou os agentes referidos no art. 25-A deste Código, quando designados pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, mediante convênio, na forma prevista neste Código.
Agente de trânsito - servidor civil efetivo de carreira do órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário, com as atribuições de educação, operação e fiscalização de trânsito e de transporte no exercício regular do poder de polícia de trânsito para promover a segurança viária nos termos da Constituição Federal.
Patrulhamento ostensivo - função exercida pela Polícia Rodoviária Federal com o objetivo de prevenir e reprimir infrações penais no âmbito de sua competência e de garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito, de forma a assegurar a livre circulação e a prevenir acidentes.
Patrulhamento viário - função exercida pelos agentes de trânsito dos órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviário, no âmbito de suas competências, com o objetivo de garantir a segurança viária nos termos do § 10 do art. 144 da Constituição Federal.
Mais informações podem ser obtidas pelo instagram da AGT-Brasil: @agt.brasil
Joelma Medeiros
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