PEC que insere os Agentes de Trânsito nos incisos, do artigo 144, da Constituição Federal (CF), é protocolada no Senado Federal

07 de dezembro de 2022

Com o objetivo de inserir os Agentes de Trânsito, além dos demais membros da segurança pública dos municípios, no rol dos incisos, do artigo 144, da Constituição Federal (CF), foi protocolada, nesta terça-feira (06), pelo senador Veneziano Vital do Rêgo e mais 27 senadores, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37/2022

Para o presidente da Associação Nacional dos Agentes de Trânsito (AGT-Brasil) Antônio Coelho “a PEC 37/2022 dará simetria redacional ao texto constitucional que trata da segurança pública. Os incisos do artigo 144, da Constituição Federal, fazem referência às instituições e às carreiras de profissionais da segurança pública. Já os parágrafos, às atribuições das instituições e das carreiras, mas há uma lacuna, quando se trata dos agentes de segurança dos municípios e da segurança viária, devido estarem presentes apenas em parágrafos e não mencionados nos incisos”, explicou Antônio Coelho.


Ainda, de acordo com o presidente da AGT-Brasil, “a assimetria redacional entre os incisos e os parágrafos, do capítulo da segurança pública, na carta magna, deixa margem para interpretações aleatórias, pois há decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que os Agentes de Trânsito exercem atividade de segurança pública e não podem advogar. Não obstante, de vez em quando, surgem entendimentos diversos, no sentido de não reconhecerem méritos e benefícios relacionados à área para esses profissionais”, lamentou Antônio Coelho.


Diante do exposto, “é notório que os profissionais da segurança viária integram o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e devem ter o reconhecimento e a estrutura para cumprirem papel no sistema e vamos lutar para que isso ocorra em uma realidade próxima”, defendeu o presidente da AGT-Brasil.


Joelma Medeiros

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