20 de setembro de 2015
Senador José Medeiros (PPS/MT) apresentou projeto de lei complementar, n°609/2015, no Senado, para assinalarem as atividades dos agentes de trânsito e dos guardas municipais no direito a concessão de aposentadoria especial. A legislação atual estabelece aposentadoria diferenciada para servidores policiais, deixando de fora os agentes de trânsito e guardas municipais que também são agentes de segurança pública descritos no capítulo de segurança pública da Constituição Federal.
O projeto estabelecerá requisitos diferenciados para a aposentadoria dos agentes de fiscalização de trânsito e dos guardas municipais, autorizando a concessão do benefício aos agentes que completarem 30 anos de contribuição e no mínimo há 20 anos no exercício da função, no caso dos homens, com redução de 5 anos para as mulheres, tanto no tempo de contribuição quanto no exercício.
Para o Senador José Medeiros, a legislação atual reconhece o esforço extraordinário que os policiais se submetem, colocando sua própria vida em risco para garantir a segurança pública, todavia, é omissa em relação aos agentes de trânsito e os guardas municipais, categorias que também exercem funções de grande relevância a sociedade, em condições que os expõem a risco. O projeto que apresentamos se destina a sanar essa omissão, concedendo a estes servidores requisitos de aposentadoria nos mesmos patamares daqueles atribuídos aos servidores policiais.
“Agentes de trânsito e Guardas municipais são servidores no ofício constitucional de contribuírem pela preservação da ordem pública. Os agentes de trânsito na especialidade da segurança viária pela preservação da incolumidade física das pessoas e de seu patrimônio nas vias públicas, quanto os guardas municipais na proteção aos serviços, instalações e patrimônio público, portanto, também são agentes de segurança expostos a riscos”, disse Antonio Coelho presidente da Associação dos Agentes de Trânsito do Brasil.