14 de setembro de 2017
Na última terça, 12, AGT Brasil, por meio de sua assessoria jurídica, , protocolizou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Lei nº 13,022//14, que institui o Estatuto das Guardas Civis Municipais, mais especificamente contra seu artigo 5º, inciso VI, que dá margens à categoria para o exercício de atividades específicas dos Agentes de Trânsito, contrariando, assim preceitos constantes na Constituição Federal,.
Mesmo antes da aprovação da legislação contestada a guarda municipal tem buscado atuar no trânsito prejudicando a categoria dos agentes em diversas localidades do país, pois há locais em que gestores municipais chegam a substituir agentes por guardas, ameaçando extinguir a carreira hoje consolidada no texto do artigo 144, parágrafo 10º da Carta Magna.
A AGT Brasil nada tem contra as Guardas Municipais. A exceção ocorre apenas quando estas excedem suas competências buscando atuar em searas onde já existem profissionais gabaritados para fazê-lo, como é o caso da segurança viária realizada pelos agentes de trânsito.
Por: André Camilo