02 de maio de 2020
Por: Antônio Coelho
Via ofício a Associação dos Agentes de Trânsito do Brasil busca demonstrar à Procuradoria de Justiça do Ministério Público do Estado do Estado do Mato Grosso (MPMS) que a mesma se equivocou ao emitir a Recomendação 0006/2020/PJ/NAAD ao poder executivo do município de Nova Alvorada do Sul sugerindo a extinção de sua Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran).
Na citada Recomendação o MPMS alega que a Agetran é um órgão público ineficiente e que seus servidores estão cedidos a outros órgãos. Estas e as demais justificativas expostas no documento apenas demonstram que há profunda ingerência administrativa por parte dos gestores locais.
A AGT Brasil entende que a ineficiência não pode ser atribuída ao órgão municipal de trânsito, mas ao Chefe do Executivo local, que peca ao agir com desobediência aos princípios da administração pública e que, por isso, deveria, juntamente com o gestor do órgão de trânsito municipal, responder por improbidade administrativa,
A AGT Brasil sugeriu ao MPMS a realização de um novo estudo, com novo olhar, para a situação. Crê que desta forma seja possível a real identificação e penalização dos verdadeiros responsáveis pela inoperabilidade da Agetran. Recomendou que haja a imposição para que estes corrijam ilegalidades cometidas, possibilitado aos Agentes de Trânsito o exercício pleno do que lhes é atribuído no artigo 144, § 10º, incisos I e II, da Carta Magna de 1988, restabelecendo o necessário respeito aos princípios que regem a administração pública.
Feito esse novo estudo a AGT Brasil ainda solicitou que sejam tomadas as providências cabíveis quanto à possível configuração e consumação da infração de improbidade administrativa por parte do poder executivo municipal.