10 de agosto de 2020
A Associação Nacional dos Agentes de Trânsito do Brasil (AGTBrasil) no ano de 2017 ingressou ação de inconstitucionalidade da Lei Federal 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais). A AGTBRASIL contesta especificamente o artigo 5º, inciso VI, da lei citada, por entender que a intenção do constituinte originário era das guardas municipais zelasse e protegesse os bens, serviços e instalações municipais.
Procuradoria Geral da República, na pessoa do procurador Augusto Aras, reconheceu a ação e considerou pertinente a alegação de inconstitucionalidade do Estatuto das Guardas Municipais.
A AGTBRASIL defende com legitimidade os objetivos da categoria dos agentes de trânsito buscados consoante a aprovação da Emenda Constitucional nº 82, de 2014.