21 de dezembro de 2020
A AGT Brasil - Associação dos Agentes de Trânsito do Brasil vem a público repudiar a não inclusão da categoria “Agentes de Trânsito” no projeto de lei Nº 1179 de 2019 em tramitação na Assembleia legislativa de São Paulo, que concede passe livre a algumas categorias como integrantes do sistema de segurança pública estadual e municipal.
Os Agentes de Trânsito fazem parte da Força de Segurança Pública, conforme Art. 144, § 10, da Constituição Federal e art. 3, III, do Decreto 10.282, de 20 de março de 2020.
Mesmo assim nossa categoria vem sendo esquecida pelos poderes públicos, tanto municipais quanto estaduais e federais, nossa categoria vem tentando mostrar sua importância tendo em vista que nossas atribuições vão muito além do simples ato de notificar ou orientar o trânsito.
Nossa categoria enfrenta os mesmos riscos das demais, com um agravante, não possuirmos meios de defesa como as demais forças públicas de segurança, não somos beneficiados com o porte de armas e muitos ainda não possuem acesso a coletes balísticos ou sistemas não letais.
Sendo assim REPUDIAMOS e vemos com profundo pesar a falta de sensibilidade de não estarmos incluídos em um projeto que tem a finalidade de beneficiar sem distinção as forças de segurança, a fim de preservar nossa segurança e da comunidade.
A AGT Brasil jamais deixará de se pronunciar diante de tais atos e não poupará esforços para lutar em busca do reconhecimento da categoria ou tentativas de ofuscar os anos de conquistas e reconhecimentos.
REINALDO SOUZA
DIRETOR ESTADUAL DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AGENTE DE TRÂNSITO DO BRASIL EM SP (AGTBRASIL)
EVELTON JOSE BEATRICI
DIRETOR MUNICIPAL DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AGENTE DE TRÂNSITO DO BRASIL EM OSASCO (AGTBRASIL)
CARLOS ALBERTO SOARES DE JESUS
DIRETOR MUNICIPAL DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AGENTE DE TRÂNSITO DO BRASIL EM DIADEMA (AGTBRASIL)
ANTÔNIO ALMEIDA SOUSA
DIRETOR MUNICIPAL DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AGENTE DE TR NSITO DO BRASIL EM BARUERI (AGTBRASIL)